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Por decisão judicial, principal avenida da cidade está sem nome


A Justiça de São Joaquim da Barra decidiu em sentença publicada no último dia 1º de julho mudar o nome da principal avenida da cidade, após 22 anos de sua inauguração no antigo leito da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, em 1988. Pela sentença expedida pelo juiz Leandro Galuzzi dos Santos, que foi parcialmente favorável a uma ação civil pública movida em 30 de abril deste ano pelo promotor Marco Antônio de Souza, o nome do ex-governador Orestes Quércia (PMDB), que governou o estado de 1987 a 1991, tem que ser retirado da avenida porque a homenagem feriria os princípios da impessoalidade e da moralidade garantidos pela Constituição Federal. A ordem foi dada através de uma liminar tipificada como definitiva. Além disso, a homenagem desrespeitaria a lei federal 6457/77 e a lei estadual 1284/77 que proíbem expressamente a denominação de bens públicos ou de entidades que recebem recursos públicos com o nome de pessoa viva e pública. O decreto-lei que deu o nome do ex-governador a avenida é de 1988 e foi considerado "um ato promocional que beneficiou diretamente o então governador Orestes Quércia". Para o juiz que concedeu a sentença, o então prefeito Wagner José Schmidit, que era do mesmo partido do governador, quis "adular" o homenageado com o ato, se promovendo as custas do erário público. Como parte da sentença, a Justiça determinou que todas as placas indicativas que fizessem alusão a Avenida Orestes Quércia fossem retiradas dentro de três dias, sob risco de uma multa diária de R$ 10 mil, medida que já foi cumprida pela Prefeitura. Uma outra decisão está sendo contestada pela Prefeitura através de recurso. A sentença determinou que a mudança fosse oficiada ao Cartório de Registro de Imóveis dentro do prazo de 30 dias, para que os donos de imóveis no local não sejam afetados e nem prejudicados, prazo que foi considerado pequeno pela administração. O prazo vence no dia 1º de agosto.

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